“O artigo 19 está anacrônico”, diz Schneider sobre Marco Civil da Internet no Brasil
Pesquisador esteve entre os especialistas consultados pela Agência Lupa para análise do julgamento do STF sobre responsabilidade civil das plataformas
Foto: Gustavo Lima/ Câmara dos Deputados
Em meio ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade civil das plataformas no Brasil, iniciado no dia 27 de novembro deste ano, a agência de notícias Lupa, especializada em fact-checking e educação midiática, consultou um time de especialistas no combate à desinformação para responder à seguinte pergunta: “Mudar o Marco Civil da Internet resolve a desinformação no Brasil?“. A pergunta gira em torno da votação da Corte brasileira acerca da constitucionalidade do Artigo 19 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, diante da onda de perfis falsos nas redes, ofensas pessoais e suspensão de mensagens.
Marco Schneider, pesquisador titular do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), docente do Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal Fluminense (UFF), coordenador da Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD) e líder do Grupo de Pesquisa Perspectivas Filosóficas em Informação (Perfil-i), foi um dos especialistas abordados pela reportagem da Lupa.
Para ele, a derrubada do Artigo 19 não resolverá o problema da desinformação, mas faz parte do pacote de medidas necessário para amenizar a questão. “Por quê? Porque o Artigo 19 está anacrônico. O artigo diz respeito à inimputabilidade de provedores de acesso. Mas ‘provedores de acesso’ eram as companhias telefônicas que, de fato, eram neutras, então não poderiam ser culpadas pelo que circula na rede. As plataformas não são meros provedores de acesso. São outra coisa”, avalia Schneider.
A análise completa do pesquisador encontra-se disponível, na íntegra, na reportagem de João Pedro Copobianco, para a Agência Lupa, aqui. Nela, também é possível conferir o pensamento de outros especialistas sobre o assunto, como Yasmin Curzi (Karsh Institute of Democracy/ University of Virginia), Marie Santini (Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais – NetLab/ Universidade Federal do Rio de Janeiro), Ivan Paganotti (Universidade Metodista de São Paulo) e Bruna Santos (Digital Action/ Coalizão Global de Direitos na Rede).
* Matéria publicada originalmente no site do Perfil-i